Cartilha
da LER-DORT
A Fecesc lançou em 2001, em conjunto
com o Sec Fpolis, Sec de São José, Sindicato dos Empregados em Edifícios
de Fpolis, Seac, Sindvesc e
SEC Jaraguá, a cartilha da LER-DORT. A partir de agora
várias categorias terão acesso à informações como as fases da doença,
sintomas, fatores de risco, direitos do trabalhador, prevenção, entre
outros.
Para adquirir o material é só
entrar em contato com a Fecesc::fecesc@floripa.com.br
Se
preferir faça o download da
cartilha
APRESENTAÇÃO
A
LER-DORT (Lesão por Esforço Repetitivo ou Distúrbios Osteomoleculares
Relacionados ao Trabalho)
não é uma consequência natural do processo de trabalho e sim uma
anomalia gerada por diversos fatores, destacando-se a política dos
grandes grupos econômicos que fazem qualquer coisa para reduzir os
custos do trabalho para conseguir lucros cada vez maiores. Esse tipo de
atitude é consequência da globalização, que faz com que a competição
entre as empresas fique cada vez mais acirrada.
Na prática
os trabalhadores percebem isso porque as empresas submetem os
funcionários a condições inadequadas de trabalho como jornadas
excessivas de trabalho, ausência de pausas durante a jornada de
trabalho, falta de equipamentos adequados ao tipo físico de quem o
utiliza (cadeiras reguláveis na altura, por exemplo), exigência de
rapidez e movimentos repetitivos por horas. Esses são apenas alguns
exemplos. O resultado são trabalhadores doentes em função do serviço e
que muitas vezes ficam com lesões irreverssíveis. Por isso, a rotina de
trabalho para os funcionários de alguns setores tornou-se sinônimo de
tortura. Muitos deles com um ou dois anos de trabalho já apresentam
sintomas da LER-DORT.
O governo federal também contribui para que essa situação permaneça no
País, na medida em que emprega a nefasta política neoliberal que vem
acelerando o processo de flexibilização dos direitos dos trabalhadores e
a precarização das condições de trabalho. O governo é responsável por
esse resultado quando propõe leis que dificultam a caracterização da
LER-DORT como doença do trabalho para que fique mais complicado ter
acesso aos benefícios previdenciários. E o governo é conivente com um
problema que atinge milhares de trabalhadroes brasileiros quando não
exige dos órgãos de fiscalização que essa fiscalização seja feita e que
se tenha um número de fiscais correspondente ao tamanho do problema.
Tudo isso é resultado de uma política que prioriza os interesses das
empresas.
É preciso
reverter esse processo urgentemente. É isso é possível com decisões
simples como a adequação dos equipamentos de trabalho, diminuição do
ritmo de trabalho, rodízio de função, parada para descanso em
determinados períodos da jornada e a adoção de uma política
governamental de prevenção de doenças profissionais e de punição severa
aos que privilegiam o lucro em detrimento de condições decentes de
trabalho. E essa cartilha é o começo de uma luta que é de todos.
O QUE SÃO DOENÇAS DO TRABALHO
São doenças geradas pelo exercício de determinada atividade ou profissão
e tem relação direta com as condições de trabalho.
O que é
acidente de trabalho?
É o
acontecimento que ocorre pela realização do trabalho, provocando lesão
corporal, ou distúrbio psicológico, e que cause a morte, a perda, ou
redução temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.
Por que
ocorrem?
O
aparecimento das doenças dos trabalhadores está ligado ao modo como o
trabalho está organizado em nossa sociedade. De olho nos lucros, as
empresas querem diminuir os custos da produção, reduzir o emprego e
aumentar a produtividade. Para isso introduzem novas formas de
organização, novas tecnologias e equipamentos, sem levar em conta as
conseqüências para a saúde de quem trabalha. As Lesões por Esforços
Repetitivos, as doenças mentais entre outras, são a conseqüência mais
evidente de todo esse processo nos dias atuais.
FATORES DE RISCO
QUAIS SÃO
OS FATORES DE RISCO?
• Trabalho automatizado, onde o trabalhador não tem controle sobre
suas atividades.
• Obrigatoriedade de manter o ritmo de trabalho acelerado para
garantir a produção.
• Trabalho onde cada um exerce uma única tarefa de forma repetitiva.
• Trabalho sob pressão permanente das chefias.
• Quadro reduzido de funcionários, com jornada prolongada e com
freqüente
realização de horas extras.
• Ausências de pausas durante a jornada de trabalho.
• Trabalho realizado em ambientes frios, ruidosos e mal ventilados.
• Postos de trabalho e máquinas inadequadas, que obrigam a adoção de
posturas incorretas do corpo durante a jornada de trabalho.
• Equipamentos com defeito.
• Tempo excessivo na mesma posição em pé.
COMO PREVINIR AS DOENÇAS DO TRABALHO
Para
preveni-las é preciso reestruturar o processo de trabalho. Para se
chegar a esse estágio os trabalhadores deverão reivindicar:
•
Controle do ritmo de trabalho pelo trabalhador que o executa; variação
das tarefas.
•
Definição do período da jornada de trabalho, com eliminação das horas
extras.
•
Pausas durante a jornada de trabalho para que músculos e tendões
descansem e se diminua o stress, sem que por isso haja aumento do ritmo
ou volume de trabalho;
• Adequação dos postos de trabalho para evitar a adoção de posturas
corporais incorretas. O mobiliário e as máquinas devem ser ajustados às
características físicas individuais dos trabalhadores;
•
Ambiente de trabalho com temperatura, ruído e iluminação adequados ao
bem-estar;
• Vigilância da saúde dos trabalhadores com exames médicos voltados
para aspectos clínicos e relativos a ossos e articulações;
•
Cláusulas nos acordos de trabalho que privilegiem a prevenção de
doenças do trabalho ou profissionais, tratamento e reabilitação dos
trabalhadores;
• Postura ética dos médicos da empresa e peritos do INSS no
atendimento aos trabalhadores vítimas de doenças profissionais ou
acidentes do trabalho. Em muitos casos, os médicos têm se negado a
diagnosticar as Doenças do Trabalho e o Inss vem descumprindo suas
próprias normas técnicas, criando obstáculos para caracterizá-las.
O QUE É LER-DORT
LER
significa Lesão por Esforço Repetitivo e é reconhecida também com o nome
de DORT – Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (
definição do INSS ).
A sigla
foi criada para identificar um conjunto de doenças que atingem
músculos, tendões e membros superiores ( dedos, mãos, punhos, antebraço,
braços e pescoço) e tem relação direta com as condições de trabalho.
São
inflamações provocadas por atividades do trabalho que exigem do
trabalhador movimentos manuais repetitivos, continuados, rápidos e ou
vigorosos, durante um longo período de tempo.
SEUS
TIPOS:
A maioria
dos trabalhadores não sabe, mas há várias outras doenças consideradas
LER/DORT além da tenossinovite, que é a mais conhecida. Saiba quais são
elas:
•
TENOSSINOVITE: inflamação do tecido que reveste os tendões.
• TENDINITE: inflamação dos tendões.
• EPICONDILITE: inflamação das estruturas do cotovelo.
• BURSITE: inflamação das bursas (pequenas bolsas que se situam entre
os ossos e
tendões das articulações do ombro).
• MIOSITES: inflamação dos músculos.
• SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO: compressão do nervo mediano na altura do
punho.
• SÍNDROME CERVICOBRAQUIAL: compressão dos nervos em coluna cervical.
• SÍNDROME DO DESFILADEIRO TORÁCICO: compressão do plexo (nervos e
vasos) .
• SÍNDROME DO OMBRO DOLOROSO: compressão de nervos e vasos em região do
ombro.
As
LER podem surgir em qualquer ramo da atividade, desde que existam
funções e postos de trabalho que exponham os trabalhadores a esforços
repetitivos.
As funções
mais atingidas têm sido os digitadores, operadores de caixa, açougueiro,
padeiros, repositores, recepcionistas, copeiras, telefonistas,
remarcadores de mercadorias. Trabalhadores que fazem serviços de faxina,
ascensoristas, porteiros, copeiras telefonistas, entre outros.
ESTÁGIOS DA LER-DORT
As
LER/DORT podem ser controladas se forem diagnosticadas no início da
doença e tiverem o tratamento adequado. Conheça os estágios de evolução
das lesões e cuide-se o mais rapidamente possível.
Grau I
Sensação
de peso e desconforto no membro afetado. Dor espontânea no local, às
vezes com pontadas ocasionais durante a jornada de trabalho, que não
interferem na produtividade. Essa dor é leve e melhora com o repouso.
Não há sinais clínicos.
Grau II
Dor mais
persistente e mais intensa. Aparece durante a jornada de trabalho de
forma contínua. É tolerável e permite o desempenho de atividade, mas
afeta o rendimento nos períodos de maior esforço. É mais localizada e
pode vir acompanhada de formigamento e calor, além de leves distúrbios
de sensibilidade. Os sinais clínicos de modo geral continuam ausentes.
Podem ser observados pequena nodulação e dor ao apalpar o músculo
envolvido.
Grau III
A dor
torna-se mais persistente, mais forte e tem irradiação mais definida. O
repouso em geral só diminui a intensidade, nem sempre fazendo-a
desaparecer por completo. Aparece mais vezes fora da jornada,
especialmente à noite. Perde-se um pouco a força muscular. Há queda de
produtividade, quando não impossibilidade de executar a função. Os
trabalhos domésticos muitas vezes não podem ser executados. Os sinais
clínicos estão presentes. O inchaço é frequente assim como a
transpiração a alteração da sensibilidade. Movimentar ou apalpar o
local afetado causa dor forte. O retorno ao trabalho nesta fase é
problemático.
Grau IV
Dor forte,
contínua, por vezes insuportável, levando a intenso sofrimento. A dor se
acentua com os movimentos, estendendo-se a todo o membro afetado. Dói
até quando o membro estiver imobilizado. A perda de força e controle dos
movimentos são constantes. O inchaço é persistente e podem aparecer
deformidades. As atrofias, principalmente dos dedos, são comuns em
função do desuso. A capacidade do trabalho é anulada e a invalidez se
caracteriza pela impossibilidade de um trabalho produtivo regular. As
atividades do cotidiano são muito prejudicadas. Nesse estágio são comuns
as alterações psicológicas, com quadros de depressão, ansiedade e
angústia.
TRATAMENTO
O
afastamento do trabalho é a medida mais importante e obrigatória para o
tratamento, pois significa afastar o trabalhador dos fatores de risco
( esforços
repetitivos, pressões, excesso no ritmo e na jornada) .
Após o
afastamento, vários recursos terapêuticos podem ser utilizados no
tratamento das LER, entre eles: o uso de medicamentos –
antiinflamatórios e analgésicos, fisioterapia, acupuntura, exercícios de
relaxamento, etc.
DIREITOS DOS TRABALHADORE
CAT - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
Suspeitando-se que o trabalhador é portador de LER, a empresa é obrigada
a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e encaminhar o
funcionário ao INSS para tratamento.
Se a
empresa se recusa a emitir a CAT podem fazê-lo o médico que o assistiu,
qualquer autoridade pública, o Sindicato ou o próprio trabalhador.
A CAT é
emitida em seis vias, sendo que uma delas deve ser entregue ao próprio
trabalhador e outra encaminhada ao Sindicato.
A Lei diz
que a empresa que dispuser de serviço médico próprio ou de convênio terá
a seu cargo o exame médico e o abono das faltas, devendo encaminhar o
trabalhador ao INSS quando a incapacidade ultrapassar a 15 dias.
No
entanto, a comunicação da doença (CAT) deve ser emitida no primeiro dia
útil após o diagnóstico médico, ou seja, após a conclusão que o
trabalhador é ou não portador de doença profissional ou do trabalho.
A
comunicação de doença profissional ao INSS é importante não só para o
tratamento, mas também para que o trabalhador possa receber os
benefícios acidentários, bem como possa ser readaptado em outra função.
A modificação de função, sem o reconhecimento do INSS, não garante ao
trabalhador uma série de direitos.
Expedida a
CAT, o INSS imediatamente registrará o fato, anotando-o na Carteira de
Trabalho e encaminhando o trabalhador à perícia para caracterização do
nexo causal ( relação entre a doença e o trabalho) e avaliação da
incapacidade.
Para a
fixação do nexo causal é importantíssimo que o trabalhador relate
detalhadamente as atividades por ele desenvolvidas na empresa desde a
sua admissão, e não somente as atuais.
Constatada
a relação entre a doença e o trabalho o médico avalia se o trabalhador
encontra-se incapacitado para o trabalho temporária ou definitivamente.
Para tanto baseia-se na história ocupacional, essencialmente no
diagnóstico clínico e em exames complementares, se necessário.
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (SEGURO)
É um
benefício mensal em dinheiro que corresponde a 91% do salário de
benefício do trabalhador. O salário de benefício é a média dos salários
recebidos pelo empregado nos últimos 36 meses. O auxílio doença
acidentário será pago pelo INSS até a alta definitiva ou aposentadoria.
REABILITAÇÃO
Ao final
do tratamento, entendendo a perícia do INSS que o trabalhador não possui
mais condições de exercer sua profissão, e nenhuma outra, encaminhará ao
CRP (Centro de Reabilitação Profissional). Após a reabilitação e
encontrada nova função que o trabalhador possa exercer é dada alta
médica com retorno ao trabalho. A dispensa imotivada do trabalhador
reabilitado, ou de deficiente habilitado, só poderá ocorrer se tiver
vencida a estabilidade de 12 meses e após a contratação de substituto de
condição semelhante.
Observação: As empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a
preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou
pessoas portadoras de deficiência.
AUXÍLIO – ACIDENTE
Se após o
acidente resultar sequela que implique em diminuição da capacidade para
o trabalho, o trabalhador fará jus ao recebimento, como indenização, do
benefício denominado Auxilio-Acidente, pago pelo INSS. O Auxílio-
Acidente, mensal e vitalício, corresponde a 50% do salário de benefício
do segurado, sendo pago a partir da data da alta médica.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA
Caso
ao final do tratamento o INSS entenda que, em razão da sequela, o
trabalhador não reúna mais condições de ser recuperado para o exercício
de qualquer trabalho é concedida a Aposentadoria por Invalidez
Acidentária, que corresponderá a 100% do salário-de-benefício.
ESTABILIDADE NO EMPREGO
O
trabalhador que, em razão de acidente ou doença do trabalho ou
profissional, ficar afastado por mais de 15 dias, recebendo portanto o
auxílio-doença acidentário, gozará de estabilidade no emprego pelo
período mínimo de 12 meses, contado do encerramento do auxílio-doença
acidentário.
PROCURE O SINDICATO
Se você
tiver qualquer dúvida sobre LER ou outras doenças do trabalho, encontrar
problemas com diagnósticos, emissão de CAT, perícia do INSS, etc entre
em contato com o seu sindicato.
ENDEREÇOS
E TELEFONES ÚTEIS:
·
Sindicato dos Empregados no Comércio de Jaraguá do Sul e Região
Rua Frederico Bartel, 140 - Jaraguá do Sul - SC - Fone: (47) 3371-1555
·
Sindicato dos Empregados no Comércio de Florianópolis
Rua Jerônimo Coelho 345/ 2o andar - Fone: 3224-58-84
·
Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região
Rua Irmãos Vieira 39 - Campinas - Fone: 3241-32-27
·
Sindicato dos Empregados em empresas de Vigilância e Segurança de SC
Rua João Pinto 145/1o andar - Fone: 3223-46-36
·
Sindicato dos Empregados em empresas de Asseio e Conservação de SC
Rua João Pinto 145/1o andar - Fone: 3223-46-36
·
Sindicato
dos Empregados em Edifícios, Compra, Venda, Locação e Administração de
Imóveis de Fpolis e Região - Av. Mauro Ramos 1624/ 1o andar - Fone:
3228-51-40
·
Federação dos Trabalhadores no Comércio no estado de Santa Catarina
Av. Mauro Ramos 1624/ 4o andar
·
APLER
(Associação dos portadores de LER)
Av. Mauro Ramos 1624/ 3o andar - 3228-46-32
Bibliografia:
- Material
baseado na Cartilha do INST (Instituto Nacional de Saúde do Trabalhador
– CUT)
- Mirdney
Jensen (Formadora da Escola Sul - CUT no projeto Defesa da Saúde,
Segurança e
do Meio-Ambiente no local de trabalho).