Quebra de Caixa é a diferença entre: a quantia em caixa e o que realmente deveria existir nela. Verifica-se pelas notas de controle, a qual, até determinado quantum, é relevada como gratificação ao servidor ou empregado responsável. (Fonte: Dicionário Jurídico)
Os empregados que exercem a função de caixa ou assemelhada (tesoureiro, auxiliar de tesouraria, bilheteiro, cobrador, fiscal de caixa, conferente de caixa, etc.) têm direito ao quebra de caixa, correspondente a um percentual do salário normativo, negociado anulamente pelo sindicato. Este percentual varia de acordo com o previsto na convenção coletiva de cada sindicato. (Fonte: Manual dos Comerciários)