Fundada em 1976, durante a
ditadura militar, a Associação
Profissional dos comerciários (hoje o nosso SEC -
Sindicato dos Empregados
no Comércio de Jaraguá do Sul), funcionava junto
à
Associação comercial e Sindicatos Patronais.
Depois, aparece em
Jaraguá do Sul, Francisco Alano, presidente da FECESC, que retirou a sede do Sindicato do prédio dos patrões,
instalando-o numa sala alugada.
No segundo semestre de 1981, assume uma nova
diretoria. Estimulados pela FECESC, os novos diretores começaram a
participar de Congressos, Seminário e Cursos, e entre um dos mais
importantes o de Imprensa sindical, patrocinado pela própria Federação.
No segundo semestre de 1982 começou a circular em Jaraguá do Sul, o
nosso boletim MENSAGEIRO SINDICAL, como o primeiro jornal com nome e
compromisso de informar, esclarecer e denunciar os desmandos patronais.
O informativo era montado e produzido (fotocópias) no próprio Sindicato
.
A reação da classe dominante foi imediata,
já na segunda edição, choveu pancada das rádios e jornais locais ligadas
aos interesses patronais. Mas, o Mensageiro Sindical não parou. Hoje
está cada vez mais bonito, vibrante e firme no seu objetivo.
Em 1984, no dia da eleição, os patrões
tentaram impedir que as urnas coletassem os votos dos associados, o
tempo esquentou, e a eleição saiu na marra.
Em 1988, tentaram emplacar uma chapa de
oposição. Dos doze componentes da chapa, oito eram gerentes, chefes e
encarregados da empresa do Presidente do Sindicato Patronal. Morreu na
casca.
O SEC de Jaraguá do Sul iniciou uma
articulação com os Sindicatos locais, para que em conjunto pudessem
lutar por alguns pontos comuns, como: reposições salariais, cláusulas
sociais, fiscalizações do Mtb, entre outros.
No campo das conquista, o SEC de Jaraguá do
Sul deixou sua marca, além de suas Convenções Coletivas estarem sempre
entre as primeiras quanto ao salário normativo, reposições dos índices
inflacionários , aumentos reais, entre outras, os quais foram referencia
para os companheiros em nível de Estado quando de suas negociações
coletivas, mas , uma conquista marcou as demais, quando da conquista da
estabilidade da gestante, desde a sua gravidez até 120 dias após o
parto, enquanto a lei garantia apenas 84 dias de descanso. |