Ao ser
dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá
do empregador o formulário próprio
"Requerimento do
Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente
preenchido. Deverá, então,
dirigir-se a um dos locais de entrega munido dos
seguintes documentos:
-
Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02
(duas) vias - verde e marrom);
-
Cartão
do PIS-P ASEP, extrato atualizado ou Cartão do
Cidadão;
-
Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS
(verificar todas que o requerente possuir);
-
Termo
de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT
devidamente quitado;
-
Documentos de Identificação - carteira de
identidade ou certidão de nascimento/ certidão
de casamento com o protocolo de requerimento da
identidade (somente para recepção) ou carteira
nacional de habilitação (modelo novo) ou
carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte
ou certificado de reservista;
-
02
(dois) últimos contracheques e o último salário
constante no TRCT, campo "Maior Remuneração"; e,
-
Documento de levantamento dos depósitos do FGTS
(CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos
ou relatório da fiscalização ou documento
judicial (Certidão das Comissões de Conciliação
Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença /
Certidão da Justiça).
Com base
na documentação apresentada o Posto de Atendimento
informará ao trabalhador se ele tem direito ou não
ao benefício.
Caso tenha
direito, o Posto providenciará a inclusão do
Requerimento do Seguro-Desemprego no sistema.
TABELA PARA
CÁLCULO DO
BENEFÍCIO
SEGURO-DESEMPREGO
2013
Calcula-se o
valor do
Salário
Médio dos
últimos três
meses
trabalhados
e aplica-se
na tabela
abaixo:
O valor
mínimo da
parcela do
benefício
Seguro-Desemprego
corresponde
ao salário
mínimo
vigente e o
valor máximo
não excederá
a R$
1.235,91.
Faixas de Salário Médio |
Valor da Parcela |
Até R$ R$ 1.090,43
|
Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) |
De R$ 1.090,43 até R$ 1.1.817,56 |
O que exceder a 1.090,43 multiplica-se por 0.5 (50%)
e soma-se a 872,34. |
Acima de R$ 1.817,57 |
O valor da parcela será de R$ 1.235,91 invariavelmente. |
Salário
Mínimo: R$
678,00
Observação:
O valor do
benefício
não poderá
ser inferior
ao valor do
Salário
Mínimo.