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A legislação trabalhista estabelece que a rescisão de contrato com mais de um ano de serviço deve se realizar sob a fiscalização do Sindicato. 
SAIBA MAIS


Documentos para Homologação

  • Instrução normativa no: 3 de 21/06/2002 (DOU 28.06.2002) - MTE

  • Termo de rescisão em 5 (cinco) vias;

  • Carteira profissional com anotações atualizadas;

  • Ficha ou livro de registro do empregado atualizada;

  • Aviso prévio ou pedido de demissão em 3 (três) vias;

  • Extrato analítico atualizado do FGTS;

  • Guias de recolhimento do FGTS que não constem no extrato;

  • Guia de recolhimento da multa de 50% (cinquenta por cento) do FGTS;

  • Exame médico demissional;

  • Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo da rescisão;

  • Requerimento do seguro desemprego.

  • Carta de Preposto.

  • Chave da conectividade (FGTS)

O pagamento da rescisão contratual só pode ser feito em moeda corrente ou cheque administrativo.

 

Sindicato dos Empregados no Comércio de Jaraguá do Sul  e Região
Rua Frederico Bartel, 140 - Centro - 89251-800 - Jaraguá do Sul - SC