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Convenção
Coletiva de Trabalho 2008/2009
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ANEXO I
Comércio
Atacadista |
À
SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM SC
Rua Victor Meirelles, 198
Florianópolis/SC
Prezados Senhores,
SINDICATO DOS
EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE JARAGUÁ DO SUL,
entidade sindical representativa da categoria profissional dos empregados no
comércio de Jaraguá do Sul, Corupá, Guaramirim, Schroeder e Massaranduba, com
sede em Jaraguá do Sul - SC, com registro sindical no Ministério do Trabalho sob
nº MTb 300.639 de 1977, inscrita no CNPJ sob nº 83.539.569/000157, neste ato
representada pela sua Presidente Sra. Ana Maria Roeder, portadora do CPF nº
645.445.249-20
SINDICATO DO
COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDOR DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA,
entidade
sindical representativa da categoria econômica, com sede em Joinville/SC, com
registro sindical junto ao MTE nº 46000.012414/02-52, CNES, inscrito no CNPJ sob
o nº 06.037.567/0001-19, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Ewaldo
Rieper Júnior, portador do CPF nº 293.656.199-04
Em cumprimento ao
disposto na Instrução Normativa SRT/MTE nº 01, de 24 de março de 2004, solicitam
o depósito, registro e posterior arquivamento do presente TERMO ADITIVO À
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, firmada pelos representantes autorizados na
Assembléia Geral Extraordinária da categoria profissional, realizada no período
de 16 a 19/06/2008.
Para tanto,
apresentam uma via original do instrumento a ser depositado, registrado e
arquivado, nos termos do inciso II, do art. 4º, da Instrução Normativa SRT/MTE
nº 01 de 24 de março de 2004, bem como 04 (quatro) vias a serem devolvidas às
partes acordantes.
Jaraguá do Sul, 21 de Agosto de
2008.
Sindicato dos Empregados no
Comércio de Jaraguá do Sul
Ana Maria Roeder
- Presidente
Sindicato do Comércio Atacadista
e Distribuidor do Norte e Nordeste de Santa Catarina
Ewaldo Rieper Júnior
- Presidente
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