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Termo
ADITIVO 2008/2009 à Convenção
Coletiva de Trabalho
Comércio
Varejista |
Pelo presente
instrumento, as partes, de um lado, o Sindicato dos Empregados no Comércio
de Jaraguá do Sul, com sede à Rua Frederico Bartel, 140, em Jaraguá do
Sul, SC., CNPJ nº 83.539.569/0001-57, inscrição no Mtb nº 005.164.01057-3, por
sua Presidente Sra. Ana Maria Roeder, CPF nº 645.445.249-20, representando os
empregados no Comércio dos Municípios de Jaraguá do Sul, Corupá, Guaramirim,
Schroeder e Massaranduba, e de outro lado o Sindicato do Comércio Varejista
de Jaraguá do Sul, com sede na Rua Octaviano Lombardi, nº 100, bairro
Czerniewicz, em Jaraguá do Sul, SC, CNPJ nº 83.618.330/0001-72, inscrição no Mtb
002.160.01141-4, por seu Presidente Sr. Bruno Breithaupt, CPF nº
093.095.869-15, representando a categoria econômica do Comércio Varejista de
Jaraguá do Sul e região, o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos
Farmacêuticos de Joinville, com sede na Rua do Príncipe, 330, 10º andar, na
cidade de Joinville, (SC), CNPJ nº 79.370.367/0001-57, inscrição no Mtb nº
24000006196/91-51, por seu Presidente Romildo Marcos Letzner, CPF nº
304.479.689-04, o Sindicato do Comércio Varejista do Material Ótico,
Fotográfico e Cinematográfico do Estado de Santa Catarina, com sede na Rua
15 de novembro, 1336, Edifício Brasília, sala 77, na cidade de Blumenau (SC),
CNPJ nº 79.370.276/0001-11, inscrição no Mtb 002.160.13219-0, por seu Presidente
Luiz Bernardino dos Santos, CPF nº 218.744.099-00, entidades patronais
representativas das categorias econômicas nos municípios acima citados,
abrangendo as categorias sob jurisdição das convenentes e a Federação do
Comércio do Estado de Santa Catarina, entidade de grau superior, com sede
na rua Felipe Schmidt, 785, em Florianópolis, SC., CNPJ nº 83.876.839/0001-15,
inscrição no Mtb nº 666.573, por seu Presidente Sr. Antônio Edmundo Pacheco, CPF
nº 103.128.979-87, firmam o presente termo aditivo a Convenção Coletiva de
Trabalho 2007/2009, estabelecendo as seguintes cláusulas:
1ª. CORREÇÃO
SALARIAL
Fica ajustado entre
as partes convenentes, que os salários dos integrantes da categoria
profissional, independente de faixa salarial, serão corrigidos pelo percentual
de 8% (oito por cento), a ser aplicado no mês de agosto de 2008, a incidir sobre
os salários do mês de julho de 2008.
Parágrafo 1º.tc
"Parágrafo 1º."
O percentual de
reajuste negociado nesta cláusula será aplicado sobre os salários dos empregados
admitidos até 31.07.2008, respeitada a fração igual ou superior a 15 dias de
trabalho no mês de admissão.
Parágrafo 2º.
Os empregados
admitidos a partir de 1º. de agosto de 2008 não terão direito ao reajuste ora
negociado.
Parágrafo 3º.
As empresas poderão
compensar, do percentual de reajuste salarial negociado, as antecipações,
reajustes e aumentos salariais concedidos fora da data-base, ou seja, no período
de 1º. de agosto de 2007 até 31 de julho de 2008.
Parágrafo 4º.
Com a aplicação do
disposto nesta cláusula, as partes se declaram satisfeitas e plenamente quitadas
em relação ao período de 01.08.2007 a 31.07.2008, decorrente da livre negociação
entre as partes.
2ª. SALÁRIO
NORMATIVO
O Salário Normativo
da categoria a partir de 1º de agosto de 2008, após 03 (três) meses de serviço
na mesma empresa, obedecerá ao seguinte critério:
2.1 R$ 430,00
(quatrocentos e trinta reais) para a função de Empacotador ou Embalador Manual,
em estabelecimentos de supermercados ou hipermercados, desempenhada na “boca de
caixa”.
2.2 R$ 550,00
(quinhentos e cinqüenta reais) para a função de Atendente de supermercados e
similares, Recepcionista, “office-boys” (Contínuo), Auxiliar de Depósito,
Repositor de Mercadorias, Serventes de Limpeza e Auxiliar de Embarques.
2.3 Para as
demais funções não mencionadas nos itens 2.1 e 2.2 retro, será pago um Salário
Admissional de R$ 515,00 (quinhentos e quinze reais) e R$ 643,00 (seiscentos e
quarenta e três reais) após três meses de trabalho na empresa;
2.4 Ficam
excluídos os menores aprendizes na forma da lei.
3ª. DISPOSIÇÕES
GERAIS
São mantidas e
ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas na convenção coletiva
de trabalho.
E, por estarem as
partes de comum acordo, firmam o presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de
Trabalho, em 08 (oito) vias de igual teor e forma, devendo uma via ser
depositada na SRTE/SC, para que surtam os efeitos legais.
Jaraguá do Sul, 21
de agosto de 2008
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