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 Termo ADITIVO 2008/2009 à Convenção Coletiva de Trabalho
 Comércio Varejista

 

Pelo presente instrumento, as partes, de um lado, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Jaraguá do Sul, com sede à Rua Frederico Bartel, 140, em Jaraguá do Sul, SC., CNPJ nº 83.539.569/0001-57, inscrição no Mtb nº  005.164.01057-3, por sua Presidente Sra. Ana Maria Roeder,  CPF nº 645.445.249-20, representando os empregados no Comércio dos Municípios de Jaraguá do Sul, Corupá, Guaramirim, Schroeder e Massaranduba, e de outro lado o Sindicato do Comércio Varejista de Jaraguá do Sul, com sede na Rua Octaviano Lombardi, nº 100, bairro Czerniewicz, em Jaraguá do Sul, SC, CNPJ nº 83.618.330/0001-72, inscrição no Mtb 002.160.01141-4, por seu Presidente Sr. Bruno Breithaupt,  CPF nº 093.095.869-15, representando a categoria econômica do Comércio Varejista de Jaraguá do Sul e região, o Sindicato do Comércio Varejista de  Produtos Farmacêuticos de Joinville, com sede na Rua do Príncipe, 330, 10º andar, na cidade de Joinville, (SC), CNPJ nº 79.370.367/0001-57, inscrição no Mtb nº 24000006196/91-51, por seu Presidente Romildo Marcos Letzner, CPF nº 304.479.689-04, o Sindicato do Comércio Varejista do Material Ótico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado de Santa Catarina, com sede na Rua 15 de novembro, 1336, Edifício Brasília, sala 77, na cidade de Blumenau (SC), CNPJ nº 79.370.276/0001-11, inscrição no Mtb 002.160.13219-0, por seu Presidente Luiz Bernardino dos Santos, CPF nº 218.744.099-00, entidades patronais representativas das categorias econômicas nos municípios acima citados, abrangendo as categorias sob jurisdição das convenentes e a Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina, entidade  de grau superior, com sede na rua Felipe Schmidt, 785, em Florianópolis, SC., CNPJ nº 83.876.839/0001-15, inscrição no Mtb nº 666.573, por seu Presidente Sr. Antônio Edmundo Pacheco, CPF nº 103.128.979-87, firmam o presente termo aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2007/2009, estabelecendo as seguintes cláusulas:

1ª. CORREÇÃO SALARIAL

Fica ajustado entre as partes convenentes, que os salários dos integrantes da categoria profissional, independente de faixa salarial, serão corrigidos pelo percentual de 8% (oito por cento), a ser aplicado no mês de agosto de 2008, a incidir sobre os salários do mês de julho de 2008.

 Parágrafo 1º.tc "Parágrafo 1º."

O percentual de reajuste negociado nesta cláusula será aplicado sobre os salários dos empregados admitidos até 31.07.2008, respeitada a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês de admissão.

Parágrafo 2º.

Os empregados admitidos a partir de 1º. de agosto de 2008  não terão direito ao reajuste ora negociado.

Parágrafo 3º. 

As empresas poderão compensar, do percentual de reajuste salarial negociado, as antecipações, reajustes e aumentos salariais concedidos fora da data-base, ou seja, no período de 1º. de agosto de 2007 até 31 de julho de 2008.

Parágrafo 4º.

Com a aplicação do disposto nesta cláusula, as partes se declaram satisfeitas e plenamente quitadas em relação ao período de 01.08.2007 a 31.07.2008, decorrente da livre negociação entre as partes.

2ª.     SALÁRIO NORMATIVO

O Salário Normativo da categoria a partir de 1º de agosto de 2008, após 03 (três) meses de serviço na mesma empresa, obedecerá ao seguinte critério:

2.1    R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais) para a função de  Empacotador ou Embalador Manual, em estabelecimentos de supermercados ou hipermercados, desempenhada na “boca de caixa”.

2.2    R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) para a função de Atendente de supermercados e similares, Recepcionista, “office-boys” (Contínuo), Auxiliar de Depósito, Repositor de Mercadorias, Serventes de Limpeza e   Auxiliar de Embarques.

2.3    Para as demais funções não mencionadas nos itens 2.1 e 2.2 retro, será pago um Salário Admissional de R$ 515,00 (quinhentos e quinze reais) e R$ 643,00 (seiscentos e quarenta e três reais) após três meses de trabalho na empresa;

2.4    Ficam excluídos os menores aprendizes na forma da lei.

3ª.     DISPOSIÇÕES GERAIS

São mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas na convenção coletiva de trabalho.

E, por estarem as partes de comum acordo, firmam o presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho, em 08 (oito) vias de igual teor e forma, devendo uma via ser depositada na SRTE/SC, para que surtam os efeitos legais.

Jaraguá do Sul, 21 de agosto de 2008

Sindicato dos Empregados no Comércio de Jaraguá do Sul  e Região
Rua Frederico Bartel, 140 - Centro - 89251-800 - Jaraguá do Sul - SC