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Termo Aditivo à
Convenção Coletiva de Trabalho
2005/2007
Comércio
Varejista
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Pelo presente
instrumento, as partes, de um lado, o Sindicato dos Empregados no Comércio
de Jaraguá do Sul, com sede à Rua Frederico Bartel, 140, em Jaraguá do
Sul, SC., CNPJ nº 83.539.569/0001-57, inscrição no
Mtb nº 005.164.01057-3, por sua Presidente Sra. Ana Maria Roeder, CPF nº
645.445.249-20, representando os empregados no Comércio dos Municípios de
Jaraguá do Sul, Corupá, Guaramirim, Schroeder e Massaranduba, e de outro lado o
Sindicato do Comércio Varejista de Jaraguá do Sul, com sede na Rua
Octaviano Lombardi, nº 100, bairro Czerniewicz, em Jaraguá do Sul, SC, CNPJ nº
83.618.330/0001-72, inscrição no Mtb 002.160.01141-4, por seu Presidente Sr.
Bruno Breithaupt, CPF nº 093.095.869-15, representando a categoria econômica do
Comércio Varejista de Jaraguá do Sul e região, o Sindicato do Comércio
Varejista de Produtos Farmacêuticos de Joinville, com sede na Rua do
Príncipe, 330, 10º andar, na cidade de Joinville, (SC) , CNPJ nº
79.370.367/0001-57, inscrição no Mtb nº 24000006196/91-51, por seu Presidente
Romildo Marcos Letzner, CPF nº 304.479.689-04, o
Sindicato do Comércio Varejista do Material Ótico, Fotográfico e
Cinematográfico do Estado de Santa Catarina, com sede na Rua 15 de novembro,
1336, Edifício Brasília, sala 77, na cidade de Blumenau (SC), CNPJ nº
79.370.276/0001-11, inscrição no Mtb 002.160.13219-0, por seu Presidente Luiz
Bernardino dos Santos, CPF nº 218.744.099-00, entidades patronais
representativas das categorias econômicas nos municípios acima citados,
abrangendo as categorias sob jurisdição das convenentes
e a Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina, entidade de grau
superior, com sede na rua Felipe Schmidt, 785, em Florianópolis, SC., CNPJ nº
83.876.839/0001-15, inscrição no Mtb nº 666.573, por seu Presidente Sr. Antônio
Edmundo Pacheco, CPF nº 103.128.979-87, firmam o presente termo aditivo a
Convenção Coletiva de Trabalho 2005/2007, estabelecendo as seguintes cláusulas:
1ª. CORREÇÃO
SALARIAL
Fica ajustado entre
as partes convenentes, que os salários dos
integrantes da categoria profissional, independente de faixa salarial, serão
corrigidos pelo percentual de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento),
a ser aplicado no mês de agosto de 2006, a incidir sobre os salários do
mês de julho de 2006.
Parágrafo
1º.
O percentual de reajuste negociado nesta cláusula será aplicado sobre os
salários dos empregados admitidos até 31.07.2006, respeitada a fração igual ou
superior a 15 dias de trabalho no mês de admissão.
Parágrafo 2º.
Os empregados
admitidos a partir de 1º. de agosto de 2006 não
terão direito ao reajuste ora negociado.
Parágrafo 3º.
As empresas poderão
compensar, do percentual de reajuste salarial negociado, as antecipações,
reajustes e aumentos salariais concedidos fora da data-base, ou seja, no período
de 1º. de agosto de 2005 até 31 de julho de 2006.
Parágrafo 4º.
Com a aplicação do
disposto nesta cláusula, as partes se declaram satisfeitas e plenamente quitadas
em relação ao período de 01.08.2005 e 31.07.2006, decorrente da livre negociação
entre as partes.
2ª.
SALÁRIO NORMATIVO
O Salário Normativo
da categoria a partir de 1º de agosto de 2006, após 03 (três) meses de serviço
na mesma empresa, obedecerá ao seguinte critério:
2.1 R$ 370,00
(trezentos e setenta reais) para a função de
Empacotador ou Embalador Manual, em estabelecimentos de supermercados ou
hipermercados, desempenhada na “boca de caixa”.
2.2 R$ 473,00
(quatrocentos e setenta e três reais) para a função de Atendente de
supermercados e similares, Recepcionista, “office-boys”(Contínuo),
Auxiliar de Depósito, Repositor de Mercadorias, Serventes de Limpeza e
Auxiliar de Embarques.
2.3 Para as
demais funções não mencionadas nos itens 2.1 e 2.2 retro, serão pagos um Salário
Admissional de R$ 445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais) e
R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) após três meses de trabalho na
empresa;
2.4 Ficam
excluídos os menores aprendizes na forma da lei.
3ª.
DISPOSIÇÕES GERAIS
São mantidas e
ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas na convenção coletiva
de trabalho.
E, por estarem
as partes de comum acordo, firmam o presente Termo
Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho, em 08 (oito) vias de igual teor e
forma, devendo uma via ser depositada na DRT/SC, para que surta os efeitos
legais.
Jaraguá do Sul, 16
de agosto de 2006
ANA MARIA ROEDER
Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Jaraguá do Sul
BRUNO BREITHAUPT
Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Jaraguá do Sul
ANTÔNIO EDMUNDO PACHECO
Presidente da Federação do Comércio no Estado de Santa Catarina
ROMILDO MARCOS LETZNER
Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de
Joinville
LUIZ BERNARDINO DOS SANTOS
Presidente do Sindicato do Comércio Varejista do Material Ótico, Fotográfico e
Cinematográfico do Estado de Santa Catarina
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