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   CONVENÇÕES COLETIVAS     

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 Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2005/2007
 Comércio Varejista

 

Pelo presente instrumento, as partes, de um lado, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Jaraguá do Sul, com sede à Rua Frederico Bartel, 140, em Jaraguá do Sul, SC., CNPJ nº 83.539.569/0001-57, inscrição no Mtb nº  005.164.01057-3, por sua Presidente Sra. Ana Maria Roeder,  CPF nº 645.445.249-20, representando os empregados no Comércio dos Municípios de Jaraguá do Sul, Corupá, Guaramirim, Schroeder e Massaranduba, e de outro lado o Sindicato do Comércio Varejista de Jaraguá do Sul, com sede na Rua Octaviano Lombardi, nº 100, bairro Czerniewicz, em Jaraguá do Sul,  SC, CNPJ nº 83.618.330/0001-72, inscrição no Mtb 002.160.01141-4, por seu Presidente Sr. Bruno Breithaupt,  CPF nº 093.095.869-15, representando a categoria econômica do Comércio Varejista de Jaraguá do Sul e região, o Sindicato do Comércio Varejista de  Produtos Farmacêuticos de Joinville, com sede na Rua do Príncipe, 330, 10º andar, na cidade de Joinville, (SC) , CNPJ nº 79.370.367/0001-57, inscrição no Mtb nº 24000006196/91-51, por seu Presidente Romildo Marcos Letzner, CPF nº 304.479.689-04, o Sindicato do Comércio Varejista do Material Ótico, Fotográfico  e  Cinematográfico do Estado de Santa Catarina, com sede na Rua 15 de novembro, 1336, Edifício Brasília, sala 77, na cidade de Blumenau (SC), CNPJ nº 79.370.276/0001-11, inscrição no Mtb 002.160.13219-0, por seu Presidente Luiz Bernardino dos Santos, CPF nº 218.744.099-00, entidades patronais representativas das categorias econômicas nos municípios acima citados, abrangendo as categorias sob jurisdição das convenentes e a Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina, entidade  de grau superior, com sede na rua Felipe Schmidt, 785, em Florianópolis, SC., CNPJ nº 83.876.839/0001-15, inscrição no Mtb nº 666.573, por seu Presidente Sr. Antônio Edmundo Pacheco, CPF nº 103.128.979-87, firmam o presente termo aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2005/2007, estabelecendo as seguintes cláusulas:

 

1ª. CORREÇÃO SALARIAL

Fica ajustado entre as partes convenentes, que os salários dos integrantes da categoria profissional, independente de faixa salarial, serão corrigidos pelo percentual de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento),  a ser aplicado  no mês de agosto de 2006, a incidir sobre os salários do mês de julho de 2006.

Parágrafo 1º.

O percentual de reajuste negociado nesta cláusula será aplicado sobre os salários dos empregados admitidos até 31.07.2006, respeitada a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês de admissão.

Parágrafo 2º.

Os empregados admitidos a partir de 1º. de agosto de 2006  não terão direito ao reajuste ora negociado.

 

Parágrafo 3º. 

As empresas poderão compensar, do percentual de reajuste salarial negociado, as antecipações, reajustes e aumentos salariais concedidos fora da data-base, ou seja, no período de 1º. de agosto de 2005 até 31 de julho de 2006.

Parágrafo 4º.

Com a aplicação do disposto nesta cláusula, as partes se declaram satisfeitas e plenamente quitadas em relação ao período de 01.08.2005 e 31.07.2006, decorrente da livre negociação entre as partes.

2ª.     SALÁRIO NORMATIVO

O Salário Normativo da categoria a partir de 1º de agosto de 2006, após 03 (três) meses de serviço na mesma empresa, obedecerá ao seguinte critério:

2.1    R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) para  a função de  Empacotador ou Embalador Manual, em estabelecimentos de supermercados ou hipermercados, desempenhada na “boca de caixa”.

2.2    R$ 473,00 (quatrocentos e setenta e três reais) para a função de Atendente de supermercados e similares, Recepcionista, “office-boys”(Contínuo), Auxiliar de Depósito, Repositor de Mercadorias,  Serventes de Limpeza e   Auxiliar de Embarques.

2.3    Para as demais funções não mencionadas nos itens 2.1 e 2.2 retro, serão pagos um Salário Admissional de R$ 445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais) e  R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) após  três meses de trabalho na empresa;

2.4    Ficam excluídos os menores aprendizes na forma da lei.

3ª.     DISPOSIÇÕES GERAIS

São mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas na convenção coletiva de trabalho.

E, por estarem as partes de comum acordo, firmam o presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho, em 08 (oito) vias de igual teor e forma, devendo uma via ser depositada na DRT/SC, para que surta os efeitos legais.

 

Jaraguá do Sul, 16 de agosto de 2006

  

ANA MARIA ROEDER
Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Jaraguá do Sul 

BRUNO BREITHAUPT
Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Jaraguá do Sul 

ANTÔNIO EDMUNDO PACHECO
Presidente da Federação do Comércio no Estado de Santa Catarina 

ROMILDO MARCOS LETZNER
Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Joinville 

LUIZ BERNARDINO DOS SANTOS
Presidente do Sindicato do Comércio Varejista do Material Ótico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado de Santa Catarina

Sindicato dos Empregados no Comércio de Jaraguá do Sul  e Região
Rua Frederico Bartel, 140 - Centro - 89251-800 - Jaraguá do Sul - SC