Manual do Comerciário
10. PROTEÇÃO AO EMPREGO
10.1 GARANTIA DE EMPREGO
Constituição
Federal em seu artigo 7º, ítem I, assegura relação de emprego protegida
contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da lei
complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros
direitos.
Lamentavelmente,
essa determinação constitucional não foi até hoje regulamentada.
Os Sindicatos têm
lutado para inserir a garantia de emprego nas convenções coletivas, mas
têm conseguido proteger os trabalhadores contra despedidas arbitrárias
apenas em situações especiais.
A Constituição
Federal, por outro lado, aumentou a multa do FGTS para 40%, o que não
impede, na prática, a despedida imotivada.
10.2 ESTABILIDADE DO ACIDENTADO
O
trabalhador que sofreu acidente de trabalho tem garantido o emprego,
pelo prazo de 12 meses, após a cessação do auxílio-doença acidentário,
independentemente de percepção do auxílio-acidente95.
10.3 ESTABILIDADE DA GESTANTE
Veja capítulo 7,
Direitos dos Pais e Mães, item 7.1, Estabilidade da Gestante.
10.4 ESTABILIDADE DO DIRIGENTE SINDICAL
Veja capítulo 9,
Direitos Sindicais, item 9.2, Estabilidade do Dirigente Sindical.
10.5 ESTABILIDADE DO CIPEIRO
Veja capítulo 8,
Condições de Trabalho, item 8.6, Estabilidade do Cipeiro.
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