Manual do Comerciário
6. FÉRIAS
Todo empregado tem direito anualmente ao gozo de um período de férias,
sem prejuízo da remuneração57.
O
trabalhador deve negociar com o patrão o melhor período para gozar as
suas férias, pois, em última instância a decisão é do empregador. Caso o
período não for decidido de comum acordo, o empregador deverá comunicar
ao empregado por escrito, 30 dias antes do início das férias58. Os
membros de uma família, que trabalharem na mesma empresa, terão direito
a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se isto não
resultar em prejuízo para o serviço. O empregado estudante, menor de 18
anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias
escolares59.
O
início das férias não pode coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia
de compensação de repouso semanal60.
A partir de 1999,
quando o Brasil adotou a Convenção nº 132 da OIT, o trabalhador passou a
ter direito a férias proporcionais independentemente do motivo do
término do contrato.
6.1 FÉRIAS PROPORCIONAIS ÀS FALTAS
Após cada período de 12 meses de trabalho, o empregado terá direito a
férias, na seguinte proporção61:
I - 30 dias
corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;
II
- 24 dias corridos, quando houver tido de seis a 14 faltas
injustificadas62;
III - 18 dias
corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas injustificadas;
IV - 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas
injustificadas;
Trata-se de dias corridos (contando-se domingos e feriados) e não dias
úteis. É proibido descontar, do período de férias, as faltas do
empregado ao serviço, pois seu período de férias já foi reduzido
proporcionalmente às faltas. O período de férias é computado como tempo
de serviço. Não terá direito a férias o empregado que ficar mais de seis
meses afastado da empresa no período aquisitivo, percebendo
auxílio-doença ou acidente do trabalho pela Previdência Social63.
6.2 REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS
O
empregado deve receber por ocasião das férias a remuneração que lhe for
devida na data da sua concessão64 com o acréscimo de um terço65. Incide
no cálculo a média das horas-extras, insalubrida, adicionais, etc. O
empregado pode requerer até 15 dias antes do término do período
aquisitivo67, a conversão em abono de 1/3 do período de férias a que
tiver direito, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias
correspondentes68. Nesse caso, recebe 20 dias de férias, 10 dias de
abono pecunicário e 1/3 de adicional.
O
pagamento da remuneração de férias e, se for o caso, do abono, deve
ocorrer até dois dias antes do início das mesmas69.
6.3 FÉRIAS EM DOBRO
O
empregado deve gozar as férias no prazo de 12 meses após adquirir o
direito de gozá-las. Caso o empregador não as conceda no prazo
estipulado terá de fazer o pagamento em dobro70.
O não cumprimento
por parte do empregador dos direitos relativos às férias será punido com
multas, aplicadas pelo Ministério do Trabalho.
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