Manual do Comerciário
7. DIREITOS DOS PAIS E MÃES
7.1 ESTABILIDADE DA GESTANTE
A
Constituição Federal proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da
empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após
o parto72. As convenções coletivas garantem o emprego em
períodos que vão de 30 a 90 dias após o término da licença maternidade.
Por isso, não deixe de consultar o seu Sindicato72.
Em caso de demissão
antes da empresa tomar conhecimento da gravidez, a empregada deve fazer
a comunicação o mais urgente possível, solicitando sua reintegração,
garantida pela lei. Se não for reintegrada, deve procurar o Sindicato.
A lei 9.029, de 13
de abril de 1993, classifica como crime sujeito a pena de detenção de um
a dois anos mais multa contra o empregador ou seu representante direto,
a exigência, por parte desse empregador, da apresentação de teste,
exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro
procedimento relativo à esterilização ou estado de gravidez.
Isso quer dizer que
o patrão não pode exigir que a empregada comprove se está grávida ou não
ou se é estéril ou não com o objetivo de admiti-la ou mantê-la no
emprego. A comprovação da gravidez só será necessária se a empregada for
demitida grávida e servirá para garantir o seu retorno ao emprego.
Caso o empregador
demita a empregada por estar grávida ou por ela ter se recusado a
apresentar os documentos acima mencionados, a empregada prejudicada
poderá exigir na Justiça do Trabalho a sua readmissão, com o pagamento
integral do período afastado.
7.2 LICENÇA MATERNIDADE
A licença
maternidade prevista na Constituição é de 120 dias, podendo ser
prorrogada por mais duas semanas
antes do parto e mais duas semanas depois, mediante atestado médico73.
Durante a licença
maternidade a empregada deve receber o salário no mesmo valor que
receberia se estivesse trabalhando. Para isso, basta comprovar a
gravidez, mediante atestado médico. Da mesma forma que o salário família
e o auxílio natalidade, o valor do salário pago durante a licença
maternidade é adiantado pela empresa, que depois se reembolsa da
Previdência.
O recebimento do
salário maternidade não exclui o direito da empregada ao auxílio
natalidade. Se a empregada tiver dois empregos, terá direito ao salário
maternidade referente a ambos, isto é, receberá o valor dos seus dois
salários somados.
7.3 LICENÇA PATERNIDADE
A
Constituição reconhece o direito do pai de ter uma licença remunerada de
cinco dias, a chamada licença paternidade74.
O pai tem o direito
de ficar com sua esposa e filho por cinco dias a contar no decorrer da
primeira semana que se segue ao nascimento, não sofrendo qualquer
desconto no salário.
7.4 SALÁRIO FAMÍLIA
Instituído por lei
em 1963, é um valor irrisório, insignificante, devido a todo empregado
que tenha sob seu sustento filho menor de 14 anos ou inválido. Seu valor
é estabelecido através de portaria ministerial. Apesar do nome, não é
considerado verba salarial.
Quem realmente paga
o salário família é a Previdência Social. A empresa só adianta o seu
valor ao empregado, sendo a mesma quantia descontada quando do seu
recolhimento mensal para a Previdência.
Tanto o pai como a
mãe recebem o salário família, bastando apresentarem para seus
respectivos empregadores a certidão de nascimento do filho.
O valor do
salário-família é variável de acordo com a remuneração do trabalhador. A
sua tabela é reajustada anualmente, havendo um limite máximo de
remuneração para assegurar o direito. Verifique junto ao seu sindicato
ou à federação se você tem direito e qual é o valor devido.
7.5 INTERVALO
PARA AMAMENTAÇÃO
O artigo 396 da CLT
assegura à mulher dois intervalos especiais de meia hora cada um, para
que possa amamentar o filho, até que este complete seis meses de idade.
Este período poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente,
quando a saúde do filho o exigir.
7.6 REPOUSO EM CASO DE ABORTO
Em
caso de aborto, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um
repouso remunerado de duas semanas, ficando-lhe assegurado o direito de
retornar à função que ocupava antes de seu afastamento 75.
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