Manual do Comerciário
9. DIREITOS SINDICAIS
9.1 DIREITO DE ASSOCIAÇÃO AO SINDICATO
Todo trabalhador tem direito de se associar ao seu Sindicato e de
participar de reuniões e assembléias convocadas pela entidade, não
podendo ser pressionado nem punido pelo exercício destes direitos
fundamentais. A empresa que, por qualquer modo, procurar impedir que o
empregado se associe a sindicato, organize associação profissional ou
sindical ou exerça os direitos inerentes à condição de sindicalizado,
fica sujeita à penalidade prevista na letra “a”do artigo 553 (da CLT),
sem prejuízo da reparação a que tiver direito o empregado”86. A empresa
que desrespeitar este direito está sujeita a multa administrativa
aplicada pelo Ministério do Trabalho87.
9.2 ESTABILIDADE DO DIRIGENTE SINDICAL
Para o exercício da
função de dirigente sindical, o trabalhador não pode estar sujeito às
pressões do patrão. Há um princípio de direito do trabalho mundialmente
reconhecido de que o dirigente sindical deve estar protegido contra atos
discriminatórios.
Se
não houvesse a estabilidade provisória do dirigente sindical, o patrão
poderia simplesmente despedi-lo após o primeiro conflito entre a empresa
e o sindicato. A Constituição Federal assegura a estabilidade do
dirigente sindical desde a sua candidatura até um ano após o término do
seu mandato88.
9.3 LIVRE ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS NA EMPRESA
O
empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação
profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não
poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para
lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho de
suas atribuições sindicais89.
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