O que fazer em caso de acidente de
trabalho
Exigir a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Este documento é
muito importante para a garantia dos direitos dos acidentados no trabalho. Este
documento (a CAT) deve ser enviado ao INSS no primeiro dia útil após a
ocorrência do acidente.
Como surge a LER - Lesão por Esforço
Repetitivo
São vários os fatores que contribuem para a ocorrência de Ler/Dort, entre eles,
podemos citar:
-Repetitividade do mesmo movimento;
-Esforço e força
-Invariabilidade da tarefa
-Posturas inadequadas
-Choques e impactos
-Vibração; -Pressão mecânica; -Frio
-Fatores organizacionais (ritmo de trabalho acelerado, jornada prolongada,
pressão no trabalho).
Abaixo, algumas perguntas que servem de alerta. Se as respostas forem
afirmativas, procure um ortopedista com urgência:
(1) A dor que você sente na coluna irradia para as pernas, ou seja, passa para
as pernas?
2) A dor na coluna aumenta quando você traz os joelhos em direção ao peito ou
inclina-se para a frente?
3) Sentiu recentemente dor na coluna após alguma queda?
4) Sente dores na coluna ao levantar pesos que chegam a atrapalhar o sono?
5) Sua perna fica dormente quando caminha?
Pois bem, estes sintomas são de “lombalgia”. Procure tratamento.
Informações úteis
Se for constatada a existência de Ler/Dort a empresa deve emitir a CAT
(Comunicação de Acidente de Trabalho) e enviá-la ao INSS. O trabalhador deve ser
afastado do trabalho inicialmente por até 15 dias consecutivos, para tratamento
médico. O atestado médico fornecido pelo profissional que lhe atendeu deve ser
aceito pela empresa. Caso haja necessidade de mais tempo de afastamento do
trabalho, o médico deve encaminhar o paciente para uma perícia no INSS,
justificando o afastamento mais prolongado.
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