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PREVINA-SE DESSES MALES

As diferenças entre doença ocupacional
e acidente do trabalho

Doença ocupacional é toda doença adquirida no ambiente de trabalho que tenha sido provocada ou desencadeada pelo mesmo.

Acidente de trabalho é todo acidente ocorrido a serviço da empresa, mesmo que fora do local do trabalho, mas que tenha acontecido durante o trajeto ao local de trabalho.


O que fazer em caso de acidente de trabalho
Exigir a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Este documento é muito importante para a garantia dos direitos dos acidentados no trabalho. Este documento (a CAT) deve ser enviado ao INSS no primeiro dia útil após a ocorrência do acidente.


Como surge a LER - Lesão por Esforço Repetitivo
São vários os fatores que contribuem para a ocorrência de Ler/Dort, entre eles, podemos citar:
-Repetitividade do mesmo movimento;
-Esforço e força
-Invariabilidade da tarefa
-Posturas inadequadas
-Choques e impactos
-Vibração; -Pressão mecânica; -Frio
-Fatores organizacionais (ritmo de trabalho acelerado, jornada prolongada, pressão no trabalho).

Abaixo, algumas perguntas que servem de alerta. Se as respostas forem afirmativas, procure um ortopedista com urgência:
(1) A dor que você sente na coluna irradia para as pernas, ou seja, passa para as pernas?
2) A dor na coluna aumenta quando você traz os joelhos em direção ao peito ou inclina-se para a frente?
3) Sentiu recentemente dor na coluna após alguma queda?
4) Sente dores na coluna ao levantar pesos que chegam a atrapalhar o sono?
5) Sua perna fica dormente quando caminha?

Pois bem, estes sintomas são de “lombalgia”. Procure tratamento.

Informações úteis
Se for constatada a existência de Ler/Dort a empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e enviá-la ao INSS. O trabalhador deve ser afastado do trabalho inicialmente por até 15 dias consecutivos, para tratamento médico. O atestado médico fornecido pelo profissional que lhe atendeu deve ser aceito pela empresa. Caso haja necessidade de mais tempo de afastamento do trabalho, o médico deve encaminhar o paciente para uma perícia no INSS, justificando o afastamento mais prolongado.

Sindicato dos Empregados no Comércio de Jaraguá do Sul  e Região
Rua Frederico Bartel, 140 - Centro - 89251-800 - Jaraguá do Sul - SC