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Férias

Direito da classe trabalhadora

Veja como funciona:

As férias são definidas como lapso temporal remunerado, anual, constituído de dias sequenciais em que o empregado não presta serviço ao empregador, com o fim de
recuperar e implementar suas energias e objetivando sua inserção familiar, comunitária e política. As férias são remuneradas e não se pode abrir mão delas. No caso de
afastamento do empregado em virtude de concessão de auxílio-doença, previdenciário ou acidentário, o empregado perde
o direito quando o afastamento for superior a seis meses.

Sindicato dos Empregados no Comércio de Jaraguá do Sul  e Região
Rua Frederico Bartel, 140 - Centro - 89251-800 - Jaraguá do Sul - SC