Horário Natalino não foi fechado
por culpa do sindicato patronal
Patrões querem flexibilizar a jornada e não
pagar horas extras
Depois
de várias reuniões infrutíferas, os patrões rejeitaram as propostas do
Sindicato e o acordo natalino, que regula os horários praticados durante
o período que antecede o Natal e o Ano Novo não foi fechado. O não
fechamento do acordo natalino prejudica os comerciários, que acabam
perdendo direitos. A classe patronal não aceitou a inclusão do Parágrafo
Único no Artigo 2º - Horário de Funcionamento -, que proíbe a alteração
da jornada de trabalho. A inclusão do parágrafo foi aprovada em
Assembleia Geral ocorrida às 19 horas do dia 1º de novembro, no
Sindicato. Diz o texto: "... Fica proibida a realização de escala de
revezamento ou qualquer outra prática que tenha como objetivo
desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação do Acordo, em especial a que
venha reduzir a jornada de trabalho do empregado a fim de evitar o
pagamento de horas extras decorrentes da jornada do mês de dezembro de
2011".
O acordo natalino é renovado todos os anos porque possui
cláusulas que garantem os direitos trabalhistas dos comerciários nesta
época do ano, oportunidade única para o trabalhador ampliar a renda
mensal através de comissão de vendas ou mesmo de horas extras. Acontece
que os patrões querem lucrar sem ao menos retribuir a riqueza gerada
pelas vendas, pelo atendimento profissional, pelo trabalho qualificado
do comerciário de Jaraguá do Sul e Região. O que os patrões querem é
flexibilizar a jornada e não pagar as horas extras. Querem sujeitar os
comerciários e comerciárias a jornadas descabidas, com horários
diferentes a cada dia, sem respeito pela vida pessoal do trabalhador.
Em anos anteriores, várias empresas descumpriram o acordo
natalino. Obrigaram os comerciários a começarem a jornada mais tarde e a
ficarem até mais tarde no trabalho, e assim livraram-se do pagamento das
horas extras. Acontece que, sem acordo, os comerciários não são
obrigados a ficarem um minuto além no local de trabalho. A alternativa é
ingressar com ações contra todas as empresas que desrespeitarem o
contrato de trabalho e a Convenção Coletiva da categoria. Quem não
respeita trabalhador que vá atender os clientes pessoalmente. E sozinho.
O Sindicato está disposto a assinar acordo individualmente com as
empresas que assim o desejarem.
O que diz a assessoria jurídica
De acordo com o advogado Fábio Roberto de Oliveira, "as
empresas que descumprirem a Convenção Coletiva de Trabalho, que
determina que os sábados trabalhados no mês de dezembro seriam objeto de
Acordo Coletivo, sofrerão sanções judiciais cabíveis". Como não houve
acordo natalino, os patrões ficam obrigados a respeitarem o que diz a
Convenção Coletiva de Trabalho. "Aos sábados, as empresas têm abertura
limitada somente até as 13 horas, e o Sindicato não se furtará em propor
ações judiciais contra todas as empresas que transgredirem as cláusulas
convencionais".