Veja o Horário
Especial de Natal na
microrregião e exija seu cumprimento!
O Acordo de Prorrogação da
Jornada de Trabalho para o período natalino foi aprovado pela categoria
em Assembléia Geral ocorrida dia 21 de novembro, na sede. O documento
tem força de lei. Pelo Acordo Coletivo, as duas primeiras horas extras
trabalhadas serão remuneradas com adicional de 50%, e as demais, com
100%. Aos domingos e feriados o adicional também é de 100%. Para os
comissionistas, a base são as comissões do mês, divididas pelo nº de
horas trabalhadas, multiplicando-se pelas horas extras e
acrescentando-se o valor da hora extra definido no Acordo. O tempo para
almoço e descanso não poderá ser inferior a uma hora nem superior a
duas. Antes de iniciar a hora extra, haverá descanso obrigatório de 15
minutos que serão computados como tempo de serviço.
Empresas que abrirem
durante horário de almoço devem assegurar o transporte de ida e volta ao
empregado ou fornecer alimentação adequada, além do lanche ao empregado
que estiver praticando hora extra.
Na impossibilidade de
fornecer almoço ao empregado, a empresa deverá pagar diariamente, e
antecipadamente, valor de R$ 10,00 por dia.
O Acordo tem caráter
facultativo para a empregada gestante, assim como ao estudante, desde
que comprove compromisso escolar.
VEJA
AS TABELAS