...............
Comércio com horários especiais
O Acordo para prorrogação do horário de trabalho
vale de 1º de dezembro de 2010 a 3 de janeiro de 2011. Comerciárias gestantes e
estudantes estão isentos do cumprimento do Acordo. Todas as horas extras serão
remuneradas da seguinte forma: as duas primeiras horas extras terão adicional de
50%, e as demais, de 100%. Em domingos e feriados o adicional é de 100%. Para os
comissionistas, a base de cálculo se dá sobre as comissões do mês, divididas
pelo número de horas trabalhadas, multiplicando-se pelas horas extras e
acrescentando-se o valor da hora extra definido no Acordo. As horas do dia 31 de
dezembro de 2010 poderão ser descontadas por um Domingo. O sindicato adverte às
empresas que é proibida a adoção da escala de revezamento com empregados que
farão o horário especial de final de ano.
Intervalo para descanso e refeição
O tempo para almoço e descanso não pode ser
inferior a uma hora nem superior a duas. Antes do início do período de hora
extra, haverá descanso obrigatório de 15 minutos. Empresas que abrirem durante
horário de almoço devem assegurar o transporte de ida e volta ao empregado ou
fornecer alimentação adequada, além do lanche ao empregado que estiver
praticando hora extra. Caso não forneça almoço, a empresa deverá pagar,
antecipadamente, valor de R$ 12,00, por dia. A empresa que infringir qualquer
das cláusulas deste Acordo Coletivo, pagará multa de cinco Salários Mínimos ao
Sindicato e de 20% do valor do salário do empregado, diretamente ao(s)
prejudicado(s).
13º salário
O 13º salário deve ser pago nos seguintes prazos: a
metade até 30 de novembro e o restante até 20 de dezembro. O valor corresponde a
1/12 da remuneração (salário fixo, média das comissões e horas extras, etc) por
mês de serviço, no respectivo ano.
Horas extras do acordo natalino - Não se deixe enganar
Todas as horas trabalhadas além da jornada de 8
horas são extras e devem ser pagas de acordo com a convenção coletiva de
trabalho. O acordo firmado entre o Sindicato de Trabalhadores e o patronal é de
que estas horas extras devem ser pagas e não tiradas como folga, como aconteceu
ano passado em algumas empresas. O Sindicato fez a denúncia ao Ministério
Público do Trabalho onde corre Ação contra estes patrões que desrespeitaram o
acordo. Agora, vão pagar em dobro. |