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Comércio com horários especiais

O Acordo para prorrogação do horário de trabalho vale de 1º de dezembro de 2010 a 3 de janeiro de 2011. Comerciárias gestantes e estudantes estão isentos do cumprimento do Acordo. Todas as horas extras serão remuneradas da seguinte forma: as duas primeiras horas extras terão adicional de 50%, e as demais, de 100%. Em domingos e feriados o adicional é de 100%. Para os comissionistas, a base de cálculo se dá sobre as comissões do mês, divididas pelo número de horas trabalhadas, multiplicando-se pelas horas extras e acrescentando-se o valor da hora extra definido no Acordo. As horas do dia 31 de dezembro de 2010 poderão ser descontadas por um Domingo. O sindicato adverte às empresas que é proibida a adoção da escala de revezamento com empregados que farão o horário especial de final de ano.

Intervalo para descanso e refeição

O tempo para almoço e descanso não pode ser inferior a uma hora nem superior a duas. Antes do início do período de hora extra, haverá descanso obrigatório de 15 minutos. Empresas que abrirem durante horário de almoço devem assegurar o transporte de ida e volta ao empregado ou fornecer alimentação adequada, além do lanche ao empregado que estiver praticando hora extra. Caso não forneça almoço, a empresa deverá pagar, antecipadamente, valor de R$ 12,00, por dia. A empresa que infringir qualquer das cláusulas deste Acordo Coletivo, pagará multa de cinco Salários Mínimos ao Sindicato e de 20% do valor do salário do empregado, diretamente ao(s) prejudicado(s).

13º salário

O 13º salário deve ser pago nos seguintes prazos: a metade até 30 de novembro e o restante até 20 de dezembro. O valor corresponde a 1/12 da remuneração (salário fixo, média das comissões e horas extras, etc) por mês de serviço, no respectivo ano.

Horas extras do acordo natalino - Não se deixe enganar

Todas as horas trabalhadas além da jornada de 8 horas são extras e devem ser pagas de acordo com a convenção coletiva de trabalho. O acordo firmado entre o Sindicato de Trabalhadores e o patronal é de que estas horas extras devem ser pagas e não tiradas como folga, como aconteceu ano passado em algumas empresas. O Sindicato fez a denúncia ao Ministério Público do Trabalho onde corre Ação contra estes patrões que desrespeitaram o acordo. Agora, vão pagar em dobro.

 

Sindicato dos Empregados no Comércio de Jaraguá do Sul  e Região
Rua Frederico Bartel, 140 - Centro - 89251-800 - Jaraguá do Sul - SC