MENSAGEIRO SINDICAL -
DEZEMBRO/2008
ASSÉDIO MORAL
Não aceite esse desrespeito
Assédio moral é um nome novo dado a uma
prática velha. Não é de hoje que os trabalhadores sofrem maus tratos
praticados por chefes, patrões e até por colegas de trabalho.
Caracteriza-se por toda conduta abusiva, inoportuna, sistemática e
repetida que acaba por destruir a vítima, gradativamente. Não são raros
os relatos e depoimentos de comerciários e comerciárias, vítimas do
assédio moral no ambiente de trabalho. A conseqüência do assédio moral
para o trabalhador é o comprometimento da saúde, tanto física como
mental.
Não há como suportar a pressão durante muito tempo sem adoecer. Laços
familiares e de amizade também ficam vulneráveis em função direta do
assédio moral sofrido no trabalho. Em resumo, assédio moral não é bom
para ninguém, tão pouco para o patrão, que perde com as doenças dos
empregados e com a falta de estímulo para o trabalho. Não se deixe
intimidar - denuncie o assédio moral ao Sindicato.
|
Sindicato distribui
o
Manual do Comerciário
A terceira edição do Manual do
Comerciário já saiu e está à disposição dos trabalhadores na
sede e subsede do Sindicato. O Manual é uma publicação da
Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa
Catarina (Fecesc) e Sindicatos Filiados e contém todos os
direitos dos trabalhadores no comércio. Trata-se de um
verdadeiro guia, com todas as informações de interesse do
trabalhador. Aborda desde as anotações na carteira de
trabalho a vale-transporte, entre outros assuntos
importantes. |
.
Cartilha pela Saúde nos
checkouts
|
Preocupação com a saúde do
trabalhador foi o que motivou a Contracs (Confederação
Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços –CUT) a
confeccionar uma cartilha
específica para operadores de caixa. Este é um dos segmentos
do comércio que sofre com as más condições no local de
trabalho e onde se registra um grande número de pessoas
portadores de doenças relacionadas ao trabalho. A cartilha
contém o Anexo 1 da NR-17, que trata do trabalho dos
operadores de caixa e é um importante instrumento de
proteção aos trabalhadores. Com linguagem simples e
didática, a publicação explica em detalhes o que é
necessário para a proteção à saúde e prevenção às doenças do
trabalho, incluindo os prazos legais para que as empresas
façam as adequações necessárias ao cumprimento da NR-17.
Exemplo: De acordo com a NR-17 é obrigatório manter
uma cadeira de trabalho com assento e encosto para apoio
lombar, com estofamento de densidade adequada, ajustáveis à
estatura do trabalhador e à natureza da tarefa. A Cartilha
está à disposição do comerciário e comerciária na sede e
subsede do Sindicato. |
Debate e Estratégias
Dirigentes sindicais de todo Brasil e de
outros países estiveram na cidade de Nazaré Paulista, na grande São
Paulo, para participarem do 7° Congresso Nacional da Constracs
(Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços/CUT),
ocorrido entre os dias 4 e 7 de novembro. A presidente do Sindicato, Ana
Roeder, representou os comerciários de nossa região e foi eleita
diretora da Contracs. Mandato é de três anos. Também foram ao Congresso
os companheiros Emerson Luiz Poglia, Rene Oto Jung e Jaime Belarmino,
diretores do Sindicato. De acordo com Ana, encontro foi proveitoso pela
troca de experiências, especialmente pela definição das estratégias para
o ano que vem, e pelo debate democrático promovido durante todo o
evento. Redução da jornada de trabalho sem redução de salário, de 44
para 40 horas semanais, fim do banco de horas e do trabalho aos domingos
e feriados, além da luta pela erradicação do trabalho infantil, questões
racial e de gênero foram os assuntos mais debatidos no Congresso.
FIQUE ATENTO(A)
Direitos trabalhistas de
final de ano
13º Salário
O pagamento do 13° salário passou a ser obrigatório somente
a partir de 1962, após uma greve geral dos trabalhadores,
com a Lei 4.090, de 13 de julho de 1962 e atualizada pela
Lei 4.749, de 12 de agosto de 1965. Vale para todos os
empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho), incluindo trabalhadores domésticos, rurais e
avulsos e deve ser pago independentemente da remuneração do
trabalhador. |
|
Como deve
ser pago
O 13º salário tem que ser pago 50% até o dia 30 de novembro
e 50% até o dia 20 de dezembro dé cada ano, e corresponde a
1/12 da remuneração (salário fixo, média das comissões e das
horas extras, etc) por mês de serviço no respectivo ano.
Considera-se mês completo a fração igual ou superior a 15
dias. Caso você não esteja recebendo o seu 13º° como manda
legislação trabalhista, denuncie.
O Sindicato está aqui para garantir que os direitos sejam
respeitados. |
Férias – Um
direito adquirido
Todo empregado tem direito anualmente ao
gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. O trabalhador
deve negociar com o patrão o melhor período para gozar as suas férias,
pois, em último instância, decisão é do empregador. Caso o período não
for concedido de comum acordo, o empregador deverá comunicar ao
empregado por escrito, 30 dias antes do início das férias. Não aceite,
em hipótese alguma, que o patrão decida as suas férias de um dia para
outro,porque, além de ser ilegal, trata-se de um desrespeito para com o
trabalhador. E não esqueça de ficar com uma cópia do comunicado de
férias. O início das férias não pode coincidir com o sábado, domingo,
feriado ou dia de compensação de repouso semanal. A partir de 1999,
quando o Brasil adotou a Convenção número 132 da OIT (Organização
Internacional do Trabalho), o trabalhador passou a ter direito a férias
proporcionais independentemente do motivo do térmico do contrato.