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Portaria define o trabalho do menor


Locais e serviços perigosos e insalubres são proibidos

A portaria número 88 de 28 de abril de 2009, da Secretaria de Inspeção ao Trabalho, mapeou locais e serviços perigosos ou insalubres, proibidos ao trabalho do menor de
18 anos. A lista das piores formas de trabalho infantil está descrita no item 1 do Decreto número 6.48, de 12 de junho de 2008 – Trabalhos Prejudiciais à Saúde e à Segurança.
A lista é enorme. São 89 itens e mais quatro que dizem respeito à moralidade. Venda e varejo de bebidas alcoólicas, motéis, salas de jogos de azar ou estabelecimentos
análogos, bares, danceterias, saunas, boates, comércio ambulanteguardador de carro, cemitérios,esgoto, coleta e beneficiamento do lixo, estamparias, tinturarias, lavanderias, borracharias, transporte de valores estão entre eles. E ainda em alturas superiores a 2 metros, câmaras frigoríficas, espaços confinados, exposição a ruídos constantes, direção, operação de veículos, máquinas/equipamentos – máquinas de padaria (misturadores e cilindros de massa), serras circulares, serras de fita e guilhotina,
esmeris, moinhos, cortadores e misturadores – guindastes, equipamentos em fábricas de papel.

Sindicato dos Empregados no Comércio de Jaraguá do Sul  e Região
Rua Frederico Bartel, 140 - Centro - 89251-800 - Jaraguá do Sul - SC