Portaria define o
trabalho do menor
Locais e
serviços perigosos e insalubres são proibidos
A portaria número 88 de 28 de abril de 2009, da Secretaria de
Inspeção ao Trabalho, mapeou locais e serviços perigosos ou
insalubres, proibidos ao trabalho do menor de
18 anos. A lista das piores formas de trabalho infantil está
descrita no item 1 do Decreto número 6.48, de 12 de junho de
2008 – Trabalhos Prejudiciais à Saúde e à Segurança.
A lista é enorme. São 89 itens e mais quatro que dizem respeito
à moralidade. Venda e varejo de bebidas alcoólicas, motéis,
salas de jogos de azar ou estabelecimentos
análogos, bares, danceterias, saunas, boates, comércio
ambulanteguardador de carro, cemitérios,esgoto, coleta e
beneficiamento do lixo, estamparias, tinturarias, lavanderias,
borracharias, transporte de valores estão entre eles. E ainda em
alturas superiores a 2 metros, câmaras frigoríficas, espaços
confinados, exposição a ruídos constantes, direção, operação de
veículos, máquinas/equipamentos – máquinas de padaria
(misturadores e cilindros de massa), serras circulares, serras
de fita e guilhotina,
esmeris, moinhos, cortadores e misturadores – guindastes,
equipamentos em fábricas de papel. |